A propagação de notícias falsas é crime eleitoral e passível de detenção. Por conta da velocidade da disseminação nas redes sociais, as chamadas “fake news” ficaram mais notórias recentemente.
Segundo o professor da Faculdade de Comunicação da UnB, Sivaldo Pereira da Silva, é preciso duvidar de informações compartilhadas sem referências e ficar atento com os conteúdos que chamem muito atenção.
“São muito eleitores que estão online e as mídias sociais passaram a ser um meio de comunicação tão importante quanto a televisão para a definição do processo eleitoral. Na internet circula a informação falsa e a informação correta, então ele precisa ficar muito atento a dar os conteúdos que chamam muito a atenção. Ou seja, ele precisa verificar se a fonte é de fato uma fonte condizente e checar a informação em outros canais de informação.”
O Código Eleitoral deixa claro que é crime a divulgação de “fatos inverídicos” em relação a candidatos e partidos políticos capazes de exercer influência sobre o eleitorado, na propaganda eleitoral, podendo levar a uma pena de dois meses a um ano de detenção ou pagamento de multa.
Caso o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, a pena pode ser agravada. Agora, se a divulgação envolver algum crime de forma falsa, a detenção será de seis meses a dois anos, além de multa.
Recentemente, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) lançou um guia de combate à desinformação e à disseminação de notícias falsas (fake news) no processo eleitoral. A publicação traz dicas práticas para que os eleitores não sejam vítimas de notícias falsas ou as compartilhem. Para mais informações, acesse www.cgi.br.
Fonte: Cintia Moreira