Segundo o líder do governo no Senado, o novo decreto para regulamentar a lei deve ser publicado até quinta-feira (13)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai revogar os dois decretos que alteram pontos importantes do marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020). Em reunião na tarde desta terça-feira (11), em Brasília, governo e oposição chegaram a um acordo antes que o PDL 98/2023 fosse votado no Plenário do Senado. O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, prevê a sustação de alguns trechos dos decretos do Executivo. Com a promessa de revogação, o PDL 98 foi retirado de pauta, como explica o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO).
“Ficou acordado que os decretos serão revogados e, logicamente, o PDL perde a sua natureza e ele será julgado prejudicado. Com isso, não há necessidade de ter votação em Plenário, porque com a revogação automática se encerra o assunto”.
O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirma que o governo entendeu a mensagem da Câmara e do Senado e, com isso, foi possível chegar a um denominador comum. Segundo o parlamentar, a Câmara deu sinal verde para a negociação e o novo decreto deve ser publicado até quinta-feira (13).
“O governo decidiu revogar os dois decretos, publicar dois novos, retirando todo o texto considerado ofensivo na forma de decreto. Ainda permaneceu um debate, vamos chamar jurídico-legislativo, em relação ao prazo, que nesse decreto atual vai até 31 de dezembro de 2023 para que os municípios e as empresas pudessem comprovar a sua capacidade financeira”, explica o senador.
Para o líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), os decretos, publicados pelo governo no início de abril, vão “contra o espírito da lei”. O senador destaca os impactos positivos do marco do saneamento e lembra que a lei foi amplamente discutida no Congresso Nacional. À época, Marinho era ministro do Desenvolvimento Regional do ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Nós estávamos preocupados porque o decreto, na nossa opinião, além de ferir a lei — e o que nós queríamos preservar é a instituição — permitia que as companhias estatais pudessem intervir, sem licitação, nas regiões metropolitanas, contra o espírito da lei. Permitia a regularização dos contratos precários e a introdução desses contratos dentro do acervo dessas companhias para melhorar a sua condição na obtenção de pontos na questão financeira e econômica para atender as metas de universalização em 2033”, argumenta o parlamentar.
PDL 98/2023
O projeto da Câmara susta, no decreto 11.466, a possibilidade de utilização de contratos provisórios não formalizados, irregulares ou precários para a comprovação da capacidade econômico-financeira. O trecho é contrário ao marco do saneamento, que define como contratos regulares aqueles que atendem aos dispositivos legais pertinentes à prestação de serviços públicos de saneamento básico.
Além disso, o marco regulatório considera irregulares e precários os contratos provisórios, não formalizados e os vigentes em desconformidade com os regramentos estabelecidos. Outro ponto sustado pelos deputados é a dilatação do prazo para comprovação de capacidade econômico-financeira, prorrogado de dezembro de 2021 para o fim de 2023.
Regionalização
O marco legal do saneamento define prestação regionalizada como “a modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um município”. O mecanismo, na prática, organiza estruturas intermunicipais para promover a sustentabilidade econômica, a criação de ganhos de escala e de eficiência, além da universalização dos serviços.
Sobre o tema, o PDL 98/23 suspende cinco dispositivos do decreto 11.467, publicado pelo Executivo. Dentre eles, a possibilidade de prestação dos serviços de saneamento básico por companhia estatal estadual, sem a necessidade de licitação. Conforme o marco legal do saneamento, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular — no caso, o próprio município — depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação.
Na prática, o dispositivo permitia que municípios integrantes de uma estrutura regionalizada deleguem a execução de serviços de saneamento, sem licitação, a companhias controladas pelo estado, o que contraria o marco regulatório.
Marco do saneamento
A Lei 14.026/2020 estabelece que, até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à rede de água tratada e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto. A legislação prevê mecanismos como investimentos do setor privado para viabilizar as metas. De acordo com os dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, 96 milhões de pessoas não possuem acesso à rede de esgoto e 36,3 milhões não têm acesso ao abastecimento de água.
Estudo divulgado pelo Instituto Trata Brasil aponta que o equivalente a 5 mil piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento é despejado na natureza no Brasil, desde 2021. Além disso, 14,3% das crianças e adolescentes não possuem o direito à água garantido.
Fonte: Brasil 61