A justiça determinou nesta quinta-feira (30) a redução de 50% na cobrança de taxa de esgoto para todos os clientes da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) de Feira de Santana. A decisão foi tomada através de uma liminar concedida pela juíza Dalia Zaro Queiroz, da 3ª Vara de Feitos e Relações de Consumos, Cível e Comerciais.
A liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pela Associação de Defesa e Proteção dos Consumidores do Estado da Bahia (Protege). A juíza destaca na liminar que a Embasa ignora uma lei municipal de 2016 e isso causa lesões, danos materiais aos consumidores dos serviços da concessionária.
De acordo com o advogado Magno Felzemburgh, presidente da Protege, que assinou a ação, com a decisão proferida, a taxa de esgoto deverá reduzir 50%. Ou seja, o valor máximo que poderá ser cobrado da tarifa de esgoto será de 40% sobre o consumo de água e não 80% como ocorre.
“A Embasa persistia em entender que ela poderia definir o preço da cobrança na forma que lhe conviesse por ser uma empresa de economia mista do Estado da Bahia e não respeitava as leis municipais, porém o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que água e esgoto é assunto de responsabilidade do município. Portanto, quem deve definir o percentual da cobrança de água e esgoto é o município, visto que a Embasa presta serviço para nossa cidade”, declarou.
“DEFIRO liminarmente a tutela de urgência requerida para DETERMINAR que a EMBASA- EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, adote providências imediatas no sentido de cumprir o disposto na Lei Municipal nº 326/2016, fixando como teto máximo o percentual de 40% da cobrança da taxa de esgoto, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) além de outras sanções de caráter criminal, por desobediência (art. 330 do CP), e administrativas, por ato de improbidade.
Cite-se e intime-se a parte Ré EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO EMBASA, pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço púbico, inscrita no CNPJ nº 13.504.675/0001-10, com endereço na Travessa Doutor João Evangelista, 590, Tanque da Nação, Feira de Santana/BA, CEP: 44.058-030, preferencialmente por carta com AR.”
Fonte: Jornal Folha do Estado