A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, por unanimidade, que a empresa Meta Platforms, detentora de gigantes como Facebook, Instagram e WhatsApp, deve alterar seu nome no Brasil em até 30 dias. Em caso de descumprimeto da decisão, há indicativo de multa de R$ 100 mil.
A decisão, em favor da empresa brasileira Meta Serviços em Informática, que possui registro e uso do nome há quase duas décadas no país, foi embasada no entendimento de que a empresa estrangeira causava confusão no mercado. A Meta Serviços em Informática obteve o registro do nome “Meta” em 2008, concedido pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
Anteriormente conhecida como Facebook, a Meta Platforms alterou seu nome em 2021 após a aquisição de outras redes sociais e aplicativos de mensagens, quando a empresa brasileira tem enfrentado uma série de notificações judiciais, inclusive sendo incluída em dezenas de ações judiciais, de acordo com a defesa da Meta Serviços.
Fonte Metro1