“Na dúvida entre liberdade de expressão e possível fake news, deve ser assegurada a liberdade de expressão”, afirmou nesta quarta-feira (10/06) o Advogado-Geral da União, José Levi Mello, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A declaração foi dada durante sustentação oral no julgamento por videoconferência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, por meio da qual o partido Rede Sustentabilidade questiona o Inquérito (INQ) 4781 – aberto para apurar a disseminação de notícias falsas e ameaças contra o Supremo.
José Levi defendeu a regularidade da portaria que instaurou o inquérito. Para o Advogado-Geral, não se pode recusar à Suprema Corte do país os meios necessários para o próprio resguardo constitucional. Levi ponderou, no entanto, que tal instrumento não exclui a possibilidade de realizar ponderações sobre o desenvolvimento do inquérito.
“Não se pode criminalizar a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa, inclusive e em especial na Internet”, afirmou.
Liberdade plena
“Quando um país, quando uma nação, quando um povo tem a inestimável fortuna de construir uma democracia, o desafio seguinte é buscar progressivo aprimoramento na prática democrática, ou seja, avançar na qualidade da democracia”, afirmou o Advogado-Geral. “Em uma democracia saudável, a liberdade de expressão deve ser plena, assim como a liberdade de imprensa. Ademais, para decantar potenciais erros e manipulações, a democracia exige fontes alternativas e independentes de informação para que os cidadãos tenham a necessária compreensão esclarecida acerca dos negócios públicos. Isso envolve as liberdades de expressão e de imprensa pelos meios tradicionais, mas também, pelos novos meios eletrônicos que tanto aproximam as pessoas, sejam elas jornalistas ou não”, acrescentou.
O Advogado-Geral afirmou ainda que a inviolabilidade parlamentar, enquanto forma mais ampla da liberdade de expressão, também deve ser preservada, e sugeriu que a distinção entre liberdade de expressão e fake News deve ser feita conforme o art. 17 da Constituição Federal, que impõe o resguardo da soberania nacional; do regime democrático; do pluripartidarismo e, sobretudo, dos direitos fundamentais da pessoa humana, entre eles o de expressão.
O julgamento segue em andamento.
Assessoria de Comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU)