O imposto seletivo, que está sendo discutido no âmbito da reforma tributária sobre o consumo no Legislativo — também chamado de “imposto do pecado”, pois sobretaxará cigarros e bebidas alcoólicas— também poderá incidir sobre outros produtos, como bicicletas, motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks, por exemplo.
A explicação é que esses produtos são fabricados, além de em outras regiões do país, também na Zona Franca de Manaus (ZFM). Para preservar o benefício das empresas lá instaladas — um compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — o imposto seletivo abrangeria somente de fabricantes de outros locais do país, mantendo a ZFM isenta.
O imposto seletivo seria regulamentado somente depois da aprovação da PEC da reforma tributária pelo Congresso Nacional, em 2024.
O Ministério da Fazenda lembrou que a reforma tributária contempla o fim do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) — o instrumento por meio do qual é concedido atualmente o benefício fiscal às empresas instaladas na região. Por conta disso, o imposto seletivo (além de taxar tabaco e bebidas alcoólicas) será usado também para manter os benefícios às empresas da ZFM.
- Atualmente, os itens produzidos na ZFM não pagam o IPI. Mas os mesmos produtos, fabricados em outras regiões, pagam. Com isso, há vantagem competitiva para Zona Franca.
- Com o fim do IPI, havia o temor que essa vantagem competitiva terminasse gerando desemprego naquele polo de produção.
- Desde o começo das negociações, o Legislativo e o governo federal asseguraram que isso não aconteceria. Entretanto, havia uma negociação sobre o formato que seria adotado para manter o benefício.
- Por fim, o texto aprovado pela Câmara prevê que o imposto seletivo, ou do “pecado”, incidirá também sobre os produtos da Zona Franca de Manaus fabricados em outras regiões do país.
Bernard Appy, secretário extraordinário para a mudança no sistema de tributos do Ministério da Fazenda, explicou em agosto que PEC aprovada pela Câmara dos Deputados diz que os novos tributos, o IVA federal, o IVA estadual e o imposto seletivo, vão ser calibrados para manter o chamado “diferencial competitivo” da região.
Isso quer dizer que os itens produzidos fora da Zona Franca manterão a diferença de alíquotas que existe atualmente em relação aos produtos fabricados em outras regiões — o que faz com que os itens lá produzidos sejam mais baratos.
A previsão é que o “imposto do pecado”, sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, seja criado em 2027 já com a alíquota cheia (alíquota total, sem ser o valor de transição). A regulamentação será feita por meio de lei complementar, após a aprovação da PEC da reforma tributária pelo Legislativo.
Associação de bicicletas reclama
A Aliança Bike, uma associação formalizada em 2009 que tem como missão “fortalecer a economia da bicicleta e o seu uso por brasileiras e brasileiros”, reclamou da incidência do imposto seletivo no setor de bicicletas.
“O que bicicletas, cigarros, armas e bebidas alcoólicas têm em comum? De acordo com o novo texto da Reforma Tributária, aprovada na Câmara dos Deputados, muita coisa. Afinal, ele inclui a possibilidade de que as bicicletas sejam taxadas da mesma forma que os demais produtos citados, no contexto do novo Imposto Seletivo Federal (IS)”, diz a Aliança Bike, em nota.
Eles lembram, ainda, que o imposto seletivo também tem sido popularmente chamado de “imposto do pecado”, pois, em tese, foi criado para desestimular produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente.
O presidente do Conselho Deliberativo da Aliança Bike, Rodrigo Coelho, avaliou que a tributação da bicicleta já é “altíssima no Brasil, correspondendo a 72% do custo total”. “O que defendemos é a desoneração ampla e mais justa da cadeia produtiva da bicicleta”, acrescentou.
Segundo a Aliança Bike, e 82% de toda produção de bicicletas no país está espalhada por todo o território nacional, em quase todos os estados do país, enquanto 18% está concentrada na Zona Franca de Manaus.
O Ministério da Fazenda informou que, no caso de produtos como a bicicleta, o imposto seletivo apenas substituirá o IPI — que vigora atualmente, mas que será extinto com a reforma tributária.
Fonte g1