Durante sessão ordinária da Casa da Cidadania, desta terça-feira (15), foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 086/2018, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
De acordo com a matéria, os vencimentos dos servidores públicos da administração direta e descentralizada do município de Feira de Santana, de suas autarquias e fundações, à exceção dos professores, especialistas em educação e secretários escolares da rede municipal de ensino, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias serão revistos, acrescendo-lhes aos vencimentos do mês de dezembro de 2017, o percentual de 2,68%.
O percentual de ajuste estabelecido correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período compreendido entre abril de 2017 e março de 201. A concessão ocorrerá a partir do mês de maio do exercício em curso.
Para os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento temporário, exceto os de secretário municipal e aqueles correspondentes ao Símbolo DAS – Direção e Assessoramento Superior e DAE – Direção e Assessoramento Especial, será acrescido o mesmo percentual dos servidores públicos da administração direta e descentralizada, respeitadas as mesmas condições.
A partir de 01 de janeiro de 2018 o menor vencimento pago pela Administração Municipal é de R$ 954,00.
Aplicam-se aos vencimentos dos aposentados e pensionistas o percentual estabelecido de 2,68%.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Ascom Câmara