A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, na noite desta terça-feira (18), o PL 22.968/18, que institui a gratificação por atividade de docência eventual desempenhada por magistrados e servidores do Poder Judiciário. Ele cria a gratificação por atividade de instrutoria.
A matéria deixa claro que considera instrutoria a docência eventual desempenhada por magistrados e servidores do Poder Judiciário em ações de desenvolvimento, destinadas à qualificação e crescimento profissional e pessoal de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Para desempenhar as atividades de instrutoria, o servidor deverá possuir formação acadêmica compatível ou comprovada qualificação profissional na área de atuação para qual se inscrever. A gratificação, em caráter eventual, é concedida por hora trabalhada, sendo extraída do orçamento previsto para o Poder Judiciário.
Fonte: Bocão News