Mudanças na emissão de notas fiscais e códigos tributários impactam microempreendedores
A partir de 1º de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão se adequar às novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. As mudanças, que visam modernizar e simplificar a emissão de documentos fiscais, incluem alterações na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), um código específico para a categoria, que deverá ser utilizado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal. O CRT 4 tem como objetivo facilitar a identificação das operações realizadas por MEIs, diferenciando-as das operações de empresas em outros regimes tributários.
Além disso, a emissão de NF-e pelos MEIs deverá ser realizada exclusivamente no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, e não mais nas mesmas plataformas utilizadas por outras empresas. Outra mudança importante é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”, que permitirá uma correção mais rápida e eficaz da nota fiscal em caso de erros.
Para auxiliar os MEIs na adaptação às novas regras, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) divulgou uma lista com os novos CFOPs específicos para a categoria, que deverão ser utilizados nas operações comerciais. É fundamental que os MEIs se informem sobre as mudanças e se adaptem às novas regras para evitar problemas com a Receita Federal.
Fonte: Redação Portal Rádio Repórter com informações da Agência Brasil 61