Estimativas da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados apontam que a despesa do governo federal e dos estados com o auxílio-moradia de magistrados e procuradores deve atingir R$ 973,5 milhões até o final deste mês de julho. Isso significa que os gastos chegam a quase R$ 140 milhões por mês.
Segundo o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, desde 2014, quando o benefício foi liberado por meio de liminar, os gastos já atingem cerca de R$ 5 bilhões.
“Se nós considerarmos desde a época em que o ministro Fux deu essa liminar, esta despesa já vai a quase R$ 5 bilhões. Porque não recebem só os magistrados, mas também os procuradores, os promotores, os membros dos tribunais de contas, do Ministério Público. Então, é uma relação muito grande de pessoas que acabaram sendo beneficiadas por uma liminar que, no primeiro momento, pretendia beneficiar os juízes.”
Gil Castello Branco ressaltou ainda que essa liminar foi sendo sustentada e quando o Supremo Tribunal Federal iria finalmente dar uma decisão, o assunto foi mais uma vez postergado para que houvesse acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU). O acordo, porém, não foi fechado e o caso voltou para o STF.
Por conta disso, se discute a possibilidade de o Supremo incorporar o valor do auxílio-moradia aos salários dos magistrados. Para Gil Castello Branco, a medida é absurda.
“A solução então foi, de certa forma, mudar o nome do absurdo e incorporar esse absurdo no salário. Claro que isso vai gerar um efeito cascata, vai inclusive furar o teto de R$ 33 mil, que é o teto dos Três Poderes. Então, nós estamos diante de uma situação inusitada. Quer dizer, o país tem um rombo fiscal de R$ 159 bilhões previstos para este ano, nós gastamos muito mais do que arrecadamos e ainda assim se oficializa absurdos desta natureza.”
Para que o auxílio-moradia seja reduzido ou extinto, a AGU relatou ter surgido como alternativa, durante as reuniões, a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria outro benefício a magistrados, ligado ao tempo de serviço, em uma espécie de compensação.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades ligadas aos interesses dos magistrados querem que o pagamento do auxílio-moradia seja considerado um direito adquirido, previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), devendo ser pago para todos os juízes e desembargadores do Brasil, mesmo se eles possuírem residência própria na cidade em que trabalham.
Fonte: Cintia Moreira