“Um dos motivos de eu ser solteiro é porque eu vivi algumas coisas e notei que o mais importante é você estar bem com você mesmo”. Essa é a fala do advogado baiano Jonas Ferraz, de 35 anos, que integra o cenário dos mais de 8 milhões solteiros na Bahia, estado com uma população de 15 milhões de habitantes.
O número de solteiros e da população do estado correspondem aos dados de estado civil para o ano de 2015, segundo um estudo que antecedeu a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios Contínua (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa tem como público-alvo pessoas de 10 anos ou mais de idade.
Nesta quinta-feira (15), quando é comemorado o Dia do Solteiro, Jonas contou os motivos pelo qual prefere ficar sozinho e porque ainda não encontrou alguém que possa dividir um relacionamento amoroso com ele.
Sem namorar há pouco mais de dois anos, Jonnas Ferraz que é pai de uma adolescente de 15 anos, fruto de um namoro destaca que não vive em busca de um relacionamento, mas também não se bloqueia na hora de conhecer uma mulher. Ele já viveu relacionamentos duradouros e chegou a viver uma união estável por um ano e quatro meses.
‘Não existe direito do solteiro’
O juiz e professor de direito da Universidade Federal da Bahia, Pablo Stolze, falou que não existe direito do solteiro, mas as pessoas que decidem por um compromisso amoroso devem ficar atentos aos caminhos do relacionamento.
“O que acontece é que o fato de uma pessoa estando solteira não ser casada ou não viver em união estável faz com que ela não tenha certas obrigações, como pagar pensão alimentícia, ou divisão de bens”, explicou.
Entretanto, o juiz alerta que os solteiros que têm uma paquera, ou ficou com a pessoa apenas uma vez, pode ser considerado pai em caso de gravidez.
“O Superior Tribunal de Justiça decidiu há algum tempo que a ‘ficada’ pode confirmar uma presunção de paternidade. Traduzindo: Quando em uma ação de investigação de paternidade o réu se recusa a fazer um exame DNA, segundo a lei, presume-se que ele é o pai. E segundo o Superior Tribunal de Justiça, se o juiz verificar que houve uma ficada entre ele e a mãe do filho investigante, essa ficada confirma a presunção da paternidade”, disse.
Vale lembrar que quem namora também é solteiro para a lei, mas até os “solteiros namorados” estão mais precavidos para evitar qualquer ligação jurídica com o parceiro, como por exemplo, quando decidem assinar um contrato de namoro.
A ideia dos casais é que o relacionamento não seja confundido com uma união estável ou um casamento – que dá direito a herança, pensão e partilha de bens. Entretanto, o juiz faz um alerta.
“Muitos casais, quando fizeram esse contrato pretenderam evitar as regras da união estável, como se dissesse: Estamos só namorando. Todavia, se o juiz entender que aquela relação não é de namoro, é de união estável, o contrato não vai valer nada”, explicou.