O ministro Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), intimou a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de que permanecerá à frente do processo do registro da candidatura presidencial do petista, após decisão tomada na noite de quinta-feira pela presidente da corte, ministra Rosa Weber.
Essa definição ocorreu depois de pedido de Barroso para que a presidente do TSE definisse quem seria o relator, após advogados de Lula terem defendido que a presidência do TSE deveria se posicionar sobre quem seria relator do caso, se Barroso, designado para relatar o registro do ex-presidente, ou Admar Gonzaga, para quem foi distribuída a primeira impugnação à candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa, protocolada pelo candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM).
Nesta sexta-feira foi publicado o edital com o registro da candidatura do ex-presidente.
Pelas normas, a partir de sábado começa a contar o prazo de cinco dias para que todas as impugnações sejam apresentadas — esse prazo se encerra na próxima quarta-feira, dia 22.
Em um pedido ao TSE apresentado na quinta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tentou antecipar a contagem do prazo para as impugnações a Lula. Na qualidade de chefe do MP Eleitoral, Dodge foi autora de uma das sete impugnações que até esta sexta-feira já contestaram a candidatura do ex-presidente.
Há impugnações nas mãos de Barroso, por terem sido apresentadas diretamente no processo de registro de candidatura, como a do MP Eleitoral, e outras nas mãos de Admar Gonzaga, que pode ficar com elas ou remetê-las para Barroso.
Os pedidos apresentados ao TSE querem barrar a candidatura de Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto ao Palácio do Planalto mesmo estando preso desde abril, por considerar que o ex-presidente virou “ficha suja” após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no processo do tríplex do Guarujá (SP).
Após o prazo de contestação da candidatura, a defesa do ex-presidente terá sete dias para rebater as alegações. Ainda há cinco dias para as partes apresentarem alegações finais. Encerrada toda essa etapa, a matéria volta ao relator, que poderá tomar uma decisão sozinho ou levar ao plenário para decidir.
Fonte: REUTERS