Acaba de ser aprovada pela Diretoria Executiva do Banco do Nordeste a implantação do modelo de credenciamento de pessoas jurídicas para operacionalização – contratação e acompanhamento de operações – da microfinança urbana do BNB (Crediamigo). O credenciamento, que terá início a partir da publicação do Edital, considera os seguintes aspectos para sua execução: ganhos de escala; dinamização operacional; continuidade do negócio; e governança.
Conforme previsão da lei 13.636, de março de 2018, entidades como bancos de desenvolvimento, cooperativas centrais de crédito, agências de fomento, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), empresas simples de crédito, dentre outras, podem ser contratadas. O regime de execução da contratação é empreitada por preço unitário e o prazo de vigência contratual poderá ser de até 60 (sessenta) meses, conforme necessidade e critério do Banco do Nordeste. Além da operacionalização da microfinança urbana, o fornecedor atuará ainda na prestação de serviços relacionados à oferta de outros produtos e serviços de microfinanças.
A atuação da empresa selecionada será baseada nas estratégias e diretrizes operacionais determinadas pelo BNB, incluindo sua metodologia de microcrédito e políticas operacionais, além do Plano de Negócios aprovado pelo Banco, elaborado e atualizado anualmente pelo contratado. O modelo de contratação, aprovado pela Diretoria do BNB nesta segunda-feira, 11, aponta ainda que as contratações das operações de crédito e a liberação dos recursos ao tomador final serão de competência exclusiva do Banco do Nordeste.
Para habilitação, o fornecedor deverá obedecer a critérios de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira. A relação completa de documentos requeridos e a Ficha de Inscrição poderão ser conferidas no Edital, que será disponibilizado na íntegra em bnb.gov.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação Banco do Nordeste