Uma mudança na Lei de Execução Penal permitirá que correspondências de presos possam ser interceptadas para investigações criminais ou para a instrução processual. A regra começa a valer a partir desta terça-feira (26), e se estende para detentos provisórios e condenados.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça. A norma que faz a alteração vem do PLS 11/2004, aprovada em setembro pelo Congresso Nacional
Além da assinatura do presidente, a medida terá a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.
Segundo o texto, a quebra do sigilo das correspondências deve ser comunicada imediatamente ao Judiciário. Além disso, as justificativas para a interceptação devem ser devidamente apresentadas.
O conteúdo do material interceptado, no entanto, deve ser mantido em sigilo. Quem descumprir a determinação será responsabilizado judicialmente.
Fonte: Raphael Costa