O Projeto de Lei 4334/24, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), busca garantir que operações de fiscalização de trânsito não sejam utilizadas de forma a dificultar o direito ao voto. A proposta determina que ações de patrulhamento realizadas por órgãos como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), polícias militares, agências reguladoras e órgãos municipais de trânsito não poderão impedir a livre circulação de eleitores durante o período eleitoral.
A exceção para essa restrição ocorre em casos específicos, como investigações de crimes, riscos iminentes à segurança pública, prevenção de acidentes e socorro a vítimas. O deputado argumenta que a medida é um desdobramento do Código Eleitoral, reforçando o direito constitucional de todo cidadão ao voto sem interferências indevidas.
O episódio das eleições de 2022
Dener cita como motivação para o projeto as operações realizadas pela PRF durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Na ocasião, houve relatos de bloqueios e fiscalizações que dificultaram o acesso de eleitores aos locais de votação, especialmente no Nordeste. Para evitar que isso se repetisse, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça estabeleceram uma portaria específica para as eleições de 2024, restringindo a atuação da PRF no dia da votação.
Contudo, o deputado aponta que essa medida tem efeito apenas para este ano e se limita à PRF. O PL 4334/24 visa ampliar essa garantia para todos os órgãos de trânsito e todas as eleições futuras, incluindo plebiscitos e referendos.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas instâncias, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado pelos deputados, o texto ainda precisará passar pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
A proposta reforça a importância da mobilidade dos eleitores e visa evitar que barreiras indevidas comprometam o direito democrático ao voto.
Redação