A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) o projeto que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia.
A matéria, que segue para sanção presidencial, define ainda que os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Anvisa.
O mesmo prazo vale para os tratamentos, sendo obrigatória ainda a comprovação de que o paciente ou seu representante legal receba as devidas orientações sobre a utilização, a conservação e o eventual descarte do medicamento, que pode ser fornecido de maneira fracionada conforme o ciclo adotado.
Fonte: Metro1