A Câmara dos Deputados aprovou três novos critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo. O BPC é um programa que permite o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência incapacitados para trabalhar e se sustentar financeiramente.
A Medida Provisória 1023/20 aprovada pela Câmara define novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade, para permitir a concessão do benefício a pessoas com essa renda. Antes, o texto original da MP definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
A nova MP estabelece que a concessão do BPC está condicionada ao grau da deficiência, à dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e ao comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de ¼ do salário mínimo, avaliando que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.
Fonte: Brasil 61