Criada em fevereiro de 2020 por decreto presidencial, a Carteira de Identidade Nacional, a CIN, promove uma grande evolução na rotina dos brasileiros. Simplificar serviços, facilita acesso às políticas sociais e permite a verificação de informações seguras a partir de uma infraestrutura de dados eficiente e moderna. Também surge no cenário nacional como uma importante ferramenta no combate às fraudes.
“O RG anterior era muito frágil, fácil de ser fraudado e a gente não tinha um padrão digital deste documento. Isso tudo levou o Brasil a ter um sistema de identificação muito caótico, levando a muitas fraudes em cada segmento deste país na qual muitas fraudes ocorriam em cada segmento deste país, seja público ou privado, tinha que gastar muito”, analisa o Diretor de Programa da Secretaria Especial de Modernização do Estado, Eduardo Lacerda. “Nós reconstruímos o documento em si, que passa a ser um dos mais modernos elementos de segurança do mundo, com número nacional, que é o CPF, agora o documento de identificação oficial”.
Além de oficializar o CPF como número nacional de identificação, a CIN tem outra característica .É um QR Code que qualquer balcão deste país, público ou privado, pode verificar a autenticidade de forma fácil e segura de um documento. Isso possibilita, por exemplo, que o cidadão brasileiro tire 27 documentos de identificação em cada estado do país e no DF. A CIN também é um documento de viagem, que reflete todas as normas da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO).
“Ao longo desses últimos anos, o Brasil claudicou e não foi capaz de cumprir a tarefa de formar um sistema de identificação nacional como um modelo único. O governo federal construiu uma infraestrutura de verificação biográfica e biométrica para que todos os institutos de verificação possam conferir os dados do cidadão”, comenta,
As regras de preenchimento da Carteira de Identidade Nacional foram publicadas em setembro pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, a Cefic. Assim, de acordo com o regulamento, n° 9, de 29 de setembro de 2022, é obrigatório o documento conter o nome do Estado de emissão e da Secretaria de Segurança Pública, a conhecida sigla, SSP. No documento deve constar também o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.
Segundo a Resolução, a Carteira precisa registrar, ainda, a assinatura do titular – opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea -, nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.
“A resolução número 9 nada mais é do que a correção da resolução número 6, na qual traz como devem ser distribuídos os campos, os caracteres, que são impressos dentro da carteira de identidade, entre outras informações”, esclarece Lacerda.
Aos 52 anos, a enfermeira Maristela dos Santos Francisco de Jesus não pensou duas vezes em trocar o registro geral antigo, o popular RG, pela nova Carteira Nacional de Identidade. Segundo a profissional de saúde, a CIN é uma mão na roda por ser mais completa e prática. “Fiz a nova carteira porque ela reúne todos os dados em um documento só, não precisa andar com um monte de documento para mostrar, facilita demais”, diz.
A atualização deste documento tem como questão central dois motivos, acredita o governo federal: o combate à fraude e a desburocratização da vida civil do cidadão brasileiro. A ideia é que, até março de 2023, todos os institutos de identificação brasileiros estejam dentro do novo sistema de identificação nacional.
Fonte: Brasil 61