Os casais que desejam oficializar o matrimônio tem a oportunidade no Casamento Coletivo 2024. Ainda tem vaga disponível e a iniciativa atende a todos os públicos, sejam casais héteros ou LGBTQIAPN+. As inscrições seguem até esta sexta-feira (19) – confira os documentos exigidos ao final da matéria.
Até o momento, 126 noivos foram inscritos e são 300 vagas disponíveis. A iniciativa é da Prefeitura de Feira de Santana através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso) pelo projeto Família Cidadã, que visa atender casais em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O projeto também oferece serviços de desquite e declaração de viuvez, buscando garantir o acesso à justiça e à cidadania para todos. A primeira reunião de alinhamento com os casais já ocorreu no salão da Igreja do Avivamento Bíblico, para que o sonho do casamento possa acontecer da melhor maneira possível.
A cerimônia está marcada para ocorrer no dia 12 de setembro, no Cajueiro Convenções, em colaboração com o Centro Universitário Nobre (UNIFAN).
CRITÉRIOS
É necessário que o casal interessado apresente o Número de Inscrição Social (NIS), resida em Feira de Santana e ambos tenham idade acima de 18 anos. Os interessados deverão entregar também cópias do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. Ainda, quem for solteiro deve apresentar a certidão de nascimento; os divorciados a certidão de casamento averbada e os viúvos a certidão de casamento com anotação de óbito (máximo 90 dias). As inscrições ocorrem na Sedeso (situada na avenida Senhor dos Passos, 212, Centro).
DOCUMENTOS
Do noivo (a) solteiro (a):
– Cópia e original da carteira de identidade;
– Cópia e original do CPF.
– Cópia e original da certidão de nascimento (atualizadas no prazo máximo de 90 dias).
– Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais, como: Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
– NIS (Número de Inscrição Social).
– Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
Do noivo (a) divorciado (a):
– Certidão de casamento original atualizada com averbação do divórcio, expedida nos últimos 90 dias.
– Sentença transitada em julgamento do divórcio que mencione a partilha de bens (original e cópia). Para não incidir o regime de separação legal de bens, o divorciado (a), deverá apresentar sentença/mandado Judicial ou escritura pública sobre a partilha de bens.
– Cópia e original da carteira de identidade.
– Cópia e original do CPF.
– Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais: Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
– NIS (Número de Inscrição Social).
– Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
Do noivo (a) viúvo (a)
– Certidão de casamento atualizada com a anotação do óbito expedida nos últimos 90 (noventa) dias.
– Certidão de óbito do Cônjuge falecido.
– Sentença transitada em julgamento do inventário (original e cópia):
Caso os nubentes desejarem se casar com o regime de comunhão parcial de bens;
Os noivos que optarem por regime de casamento diverso da comunhão parcial de bens, deverá ser apresentar escritura pública de pacto antenupcial, nos termos do artigo 511 do Código Penal de Normas.
– Cópia e original da carteira de identidade.
– Cópia e original do CPF.
– Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais: Água, luz ou telefone; b Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
– NIS (Número de Inscrição Social).
– Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos
Vale destacar que, ao se inscreverem, os casais assumem total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento de formulários, ou informações inverídicas nas documentações.
Fonte Secom/PMFS