A iniciativa, que faz parte do projeto Família Cidadã, visa atender casais em situação de vulnerabilidade social e econômica
A Prefeitura de Feira de Santana, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso), prorrogou até o dia 19 de julho as inscrições para o Casamento Coletivo 2024. A iniciativa, que faz parte do projeto Família Cidadã, visa atender casais em situação de vulnerabilidade social e econômica, proporcionando a oficialização da união através de uma cerimônia gratuita.
Devido à grande procura e interesse da população, a data final para as inscrições foi estendida, com o objetivo de possibilitar que mais casais possam concretizar o sonho de se casar. Até o momento, 110 casais já se inscreveram para a cerimônia, que será realizada no dia 12 de setembro.
Além da cerimônia de casamento, o projeto também oferece serviços de desquite e declaração de viuvez, buscando garantir o acesso à justiça e à cidadania para todos os cidadãos.
É necessário que o casal interessado apresente o Número de Inscrição Social (NIS), resida em Feira de Santana e ambos tenham idade acima de 18 anos. Os interessados deverão entregar também cópias do RG, CPF e comprovante de endereço atualizado. Ainda, quem for solteiro deve apresentar a certidão de nascimento; os divorciados a certidão de casamento averbada e os viúvos a certidão de casamento com anotação de óbito (máximo 90 dias).
Confira na íntegra os documentos exigidos:
Do noivo (a) solteiro (a):
– Cópia e original da carteira de identidade;
– Cópia e original do CPF.
– Cópia e original da certidão de nascimento (atualizadas no prazo máximo de 90 dias).
– Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais, como: Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
– NIS (Número de Inscrição Social).
– Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
Do noivo (a) divorciado (a):
– Certidão de casamento original atualizada com averbação do divórcio, expedida nos últimos 90 dias.
– Sentença transitada em julgado do divórcio que mencione a partilha de bens (original e cópia). Para não incidir o regime de separação legal de bens, o divorciado (a), deverá apresentar sentença/mandado Judicial ou escritura pública sobre a partilha de bens.
– Cópia e original da carteira de identidade.
– Cópia e original do CPF.
– Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais: Água, luz ou telefone; Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
– NIS (Número de Inscrição Social).
– Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
Do noivo (a) viúvo (a)
– Certidão de casamento atualizada com a anotação do óbito expedida nos últimos 90 (noventa) dias.
– Certidão de óbito do Cônjuge falecido.
– Sentença transitada em julgamento do inventário (original e cópia):
Caso os nubentes desejarem se casar com o regime de comunhão parcial de bens;
Os noivos que optarem por regime de casamento diverso da comunhão parcial de bens, deverá ser apresentar escritura pública de pacto antenupcial, nos termos do artigo 511 do Código Penal de Normas.
– Cópia e original da carteira de identidade.
– Cópia e original do CPF.
– Comprovante de residência atualizado no nome do noivo (a) ou de seus pais: Água, luz ou telefone; b Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
– NIS (Número de Inscrição Social).
– Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos
Vale destacar que, ao se inscreverem, os casais assumem total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento de formulários, ou informações inverídicas nas documentações.
Fonte: Secom Feira de Santana