Cerca de 60 empresas voltadas à inovação, como as startups, foram abertas em pouco mais de um mês de funcionamento do Inova Simples. Acessível por meio do Portal Gov.br, a nova solução tecnológica simplifica a abertura de negócios, com atendimento centralizado em uma única plataforma disponível pela internet.
A iniciativa dispensa o comparecimento presencial do empreendedor a cartórios e juntas comerciais. O número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é concedido imediatamente após o pedido, com o empreendedor podendo começar as atividades no mesmo dia.
Disponível na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o Inova Simples está disponível para empreendedores que comprovem o caráter inovador da atividade. As empresas que se inscreverem pelo sistema poderão comercializar os produtos e serviços em caráter experimental, antes de fazer o registro na Junta Comercial.
Para se inscrever, basta a empresa preencher uma autodeclaração de enquadramento em atividade de baixo risco e de comprometimento com a legislação local. O negócio poderá funcionar sem licenças e alvarás, enquanto o registro definitivo não sai. Uma empresa já constituída, com registro e CNPJ, não pode inscrever-se no Inova Simples.
Outros benefícios do Inova Simples são a prioridade na análise de pedidos de marcas e de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e compartilhamento de informações com o Redesim, que reúne sistemas informatizados para a legalização de empresas da União, dos estados e dos municípios.
O procedimento especial que permite a criação da Empresa Simples de Inovação foi instituído pela Lei Complementar 167/2019 e regulamentado pela Resolução 55/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional. As empresas precisam comprovar que fornecem produtos, serviços ou tecnologias inovadoras, que gerem resultados de curto prazo, capazes de substituir bens e serviços disponíveis no mercado.
Fonte Agência Brasil