Funcionários que entraram antes da Constituição de 1988 serão mantidos por conta de lei
Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que entraram no serviço público sem realizar concurso antes da Constituição de 1988, serão mantidos por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão que saiu na sexta-feira (15), é uma resposta a ação de 2014, onde o autor solicitou que apenas os servidores do TJ-BA que estavam há pelo menos cinco anos antes da Constituição deveriam continuar.
O CNJ afirmou que os funcionários serão mantidos por conta de uma lei sancionada pelo Governo da Bahia, em 1994, que garante a estabilidade dos cargos.
Fonte: IBahia.com