O governo da Bahia sancionou uma lei que responsabiliza as empresas de comércio eletrônico pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando lojistas cadastrados nos sites deixarem de emitir nota fiscal.
De acordo com o presidente da Abcomm, a associação de comércio eletrônico, Maurício Salvador, é esperado que mais governos editem normas sobre o tema, principalmente a partir de 2020, quando todo o ICMS das vendas online ficará no estado do consumidor. Atualmente, o imposto é dividido com o local de origem da empresa.
Ainda segundo ele, a medida é positiva, porque impede que o sonegador tenha preços abaixo dos concorrentes. No entanto, para ele, isso impõe dificuldades para os marketplaces no controle das operações.
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