A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, com mudanças, o projeto de lei do Senado que obriga os estabelecimentos que vendem alimentos a oferecer, em gôndolas específicas, produtos adequados para o consumo de pessoas com doença celíaca.
Os celíacos são pessoas com intolerância ao glúten, proteína encontrada no trigo, na cevada e no centeio. Normalmente, as opções alimentares que estão disponíveis no mercado reduzem a gama de produtos que o celíaco pode consumir.
A doença celíaca acomete pessoas geneticamente pré-dispostas, mas é ativada pela ingestão do glúten, provocando inflamação no intestino e má absorção de nutrientes. Segundo o substitutivo aprovado pela comissão, um regulamento vai indicar uma cota mínima de produtos sem glúten a ser oferecida, dependendo do tamanho e do tipo do estabelecimento. Fora isso, quem vende alimentos “in natura” deverá informar ao cliente sobre a presença ou a ausência de glúten.
O texto aprovado na comissão também cria o Dia Nacional da Pessoa com Doença Celíaca, que deverá ser celebrado no dia 20 de maio. O intuito é aproveitar essa data para fazer ações relacionadas à luta contra a doença.
Além disso, o texto cria a Política Nacional de Apoio às Pessoas com Doença Celíaca, onde as informações sobre a doença serão mais divulgadas. Com isso, o Poder Público será obrigado a dar uma merenda diferenciada para os alunos matriculados na rede pública que tenham a doença.
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só depois, o texto poderá ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Cintia Moreira