Os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS que ainda não são emissores da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) têm até o próximo dia 1º de janeiro para aderir a este novo documento fiscal digital. Prevista no Decreto nº 16.434, de 26 de novembro de 2015, a obrigatoriedade de emissão da NFC-e já vale para todas as grandes e médias empresas baianas, e a partir do ano que vem deixará de abranger apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Atualmente, 23.648 estabelecimentos baianos já emitem a NFC-e. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) alerta que os estabelecimentos comerciais varejistas obrigados a aderir à NFC-e mas que ainda não emitem o documento nas vendas efetuadas para o consumidor poderão ter a inscrição estadual tornada inapta.
O credenciamento pode ser feito no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), clicando-se em “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica” > “Como se tornar emissor de NFC-e”. Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor.
Manual de orientação
Para orientar os empresários na escolha ou no desenvolvimento de sistema adequado de emissão da NFC-e, a Sefaz-Ba indica a leitura do Manual de Boas Práticas disponível no portal nfce.encat.org.
O Manual dá dicas sobre as formas adequadas de funcionamento do sistema, que deve incluir um conjunto de softwares, hardwares e meios de comunicação utilizados na geração, transmissão, autorização de uso, impressão e guarda da NFC-e. O site disponibiliza ainda diversas informações sobre as características e vantagens do novo documento fiscal, tanto para o contribuinte quanto para o próprio consumidor.
Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o ECF – Emissor de Cupom Fiscal, um equipamento de uso específico, por um software que permite o uso de impressora não fiscal. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica também é uma forma de estimular os estabelecimentos a atuarem de forma regular, a partir do momento em que o consumidor exige a emissão do documento fiscal.
Ascom/Sefaz-Ba