Até o dia 5 de novembro, será possível quitar débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Os contribuintes baianos interessados em aproveitar as condições oferecidas pelo Refis ICMS 2024 para regularizar sua situação com o fisco baiano contam com a agilidade e a comodidade do Balcão Virtual da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) para obter informações e orientações sobre as condições oferecidas, que incluem descontos de até 95% em multas e acréscimos em débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para ser atendido, basta acessar www.sefaz.ba.gov.br/balcao-virtual, escolher o serviço ‘Refis ICMS 2024’ e clicar em continuar.
Até o dia 5 de novembro, será possível quitar débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. De acordo com as regras do Refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista.
O programa oferece, ainda, a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas. Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos.
Balcão Virtual
O atendimento do Balcão Virtual funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30 (exceto feriados). No Balcão, o contribuinte tem atendimento remoto imediato por meio de videoconferência, podendo conversar diretamente com um atendente que irá tirar suas dúvidas e orientar sobre os serviços. Para acessar pelo celular ou tablet, é preciso baixar gratuitamente o Microsoft Teams, onde as videoconferências são realizadas. Caso o acesso seja feito pelo computador, não há necessidade de baixar o app.
Além do Refis, o Balcão oferece apoio para a obtenção de outros serviços relacionados aos impostos estaduais, incluindo, além do ICMS, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) e o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). No Balcão Virtual, o contribuinte também consegue atendimento sobre Emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), Consultas a processos no Conselho de Fazenda Estadual (Consef) e outros, incluindo orientações sobre Plantão Fiscal.
Condições de parcelamento no Refis
De acordo com as regras do Refis, a possibilidade de regularização com a Sefaz-BA se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Nestes casos, é necessário solicitar a interrupção do parcelamento ativo na Sefaz-BA para liberar o débito e fazer novo parcelamento com os benefícios do Refis.
Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente. A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.
Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.
A Sefaz-BA alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-BA em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA