A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da instituição. De acordo com o fisco, o consumidor que contraiu ou está negociando um empréstimo ou financiamento junto a uma instituição financeira recebe, via correio, uma notificação de cobrança de IOF supostamente emitida pela Receita Federal.
O documento, falso, alega que o crédito ou financiamento será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto. Na correspondência, atribuída a auditor-fiscal da Receita Federal, há dados bancários para depósito, além de assinatura falsa.
Como se proteger
A Receita Federal informa que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). A cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição que conceder o crédito.
Em muitos casos, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que se trata de uma fraude. É importante ficar atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa.
Em caso de dúvidas, os contribuintes que forem vítimas desse golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, pela internet, no site.
Os indivíduos que aplicam o golpe – fazendo-se passar por servidores da Receita Federal – poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido.
Fonte: O Globo