Supremo reafirma que correção pelo IPCA não será aplicada retroativamente
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a nova forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de atualização, valerá apenas para os depósitos realizados após a decisão da Corte.
A decisão unânime foi proferida em julgamento virtual, em resposta a um pedido do partido Solidariedade para que a correção pelo IPCA fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para trabalhadores que possuíam ações judiciais sobre o tema até 2019.
Em junho do ano passado, o STF já havia determinado que a correção do FGTS deveria garantir a reposição da inflação medida pelo IPCA, substituindo a Taxa Referencial (TR), que historicamente apresentava rendimentos inferiores à inflação. No entanto, a Corte agora reafirma que essa nova regra se aplica somente aos depósitos futuros, não alcançando valores já depositados.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação do Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR não remunerava adequadamente os trabalhadores, gerando perdas frente à inflação. O FGTS, criado em 1966, é uma poupança compulsória que visa proteger financeiramente o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Fonte: Redação Portal Rádio Repórter com informações da Agência Brasil