A Decolar.com foi multada em R$ 7,5 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça. A empresa, conforme decisão publicada hoje no Diário Oficial da União, foi condenada por fazer diferenciação de preço de acomodações e negativa de oferta de vagas, mesmo quando elas existiam, de acordo com a localização geográfica do consumidor, técnicas conhecidas como geopricing e geoblocking.
Na avaliação da diretora do DPDC, Ana Carolina Caram, a prática utilizada pela empresa discrimina os consumidores, o que confifura uma abusvidade. O relatório realizado pela área jurídica do departamento afirma que “não se justifica, e nem é prática usual, o estabelecimento de preços diferentes de serviços que são prestados no mesmo local e nas mesmas condições a qualquer consumidor que esteja disposto a pagar por esses serviços”. O texto ainda chama atenção para o fato de a Decolar.com não divulgar a disponibilidade total de acomodações, o que gofigura a infração à ordem jurídica: “o favorecimento (ou desfavorecimento), bem como a discriminação por conta de etnia, localização geográfica ou qualquer outra característica extrínseca ao ato comercial causa desequilíbrio no mercado e nas relações de consumo”.
Ao DPDC, a Decolar.com negou que praticasse geopricing e afirmou que não existe ferramenta disponibilizada pela empresa aos hotéis parceiros, por meio da qual seja possível dar tratamento diferenciado aos consumidores de acordo com sua localização geográfica. A empresa disse ainda que a informação sobre disponibilidade de vagas é lizada por meio de uma “extranet” (interface por meio da qual os hotéis administram seus anúncios).
A defesa, no entanto, não foi acatada pelo departamento que considerou que as práticas ofendem a liberdade de escolha dos consumidores nas contratações, e declarou que a Decolar.com é responsável pelas ilegalidades cometidas, utilizando-se das técnicas de geopricing e geoblocking. A multa, explica Ana Carolina Caram, foi calculada com base na gravidade dos fatos, na extensão das lesões aos consumidores e no porte econômico da empresa. A Decolar.com terá 30 dias para o pagamento da multa. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Agência O Globo