Os estabelecimentos autorizados a funcionar conforme o último decreto referente ao Estado de Calamidade Pública em decorrência do novo coronavírus, em Feira de Santana, continuam com a mesma regra de escalonamento até o próximo dia 29. Decreto de prorrogação desta medida será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Muncípio nesta segunda-feira, 22.
A informação foi dada pelo prefeito Colbert Martins Filho durante a entrevista coletiva online, na manhã de hoje. Pelo Decreto, fica prorrogada a suspensão de todas as atividades de classe de todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio, fundamental, básico, cursos preparatórios, assim como creches), licenciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Todos os estabelecimentos de até 200m² (duzentos metros quadrados) de todos os demais setores do comércio de rua, funcionarão das 09h às 16h. Os fornecedores de produtos e serviços essenciais permaneceram com funcionamento durante todos os dias. São eles: os mercados; supermercados; hipermercados; açougues; frigoríficos; granjas; peixarias; lojas de hortifrutigranjeiros; as feiras livres de produtos alimentícios; o Centro de Abastecimento; os Postos de Combustíveis; revendedores de gás; as Farmácias; Instituições Bancárias; Correspondentes Bancários; Casas Lotéricas; clínicas e laboratórios; clínicas veterinárias; produtos veterinários e rações animais; serviços de transporte e logísticas; bem como o setor de tecnologia da informação.
Permanecem, todavia, em funcionamento os serviços de atendimento Delivery e Take away. Mantém-se, ainda, em funcionamento a Indústria em geral e a Indústria da Construção Civil. O Mercado de Arte Popular, as galerias e afins, funcionarão das 09 às 16h, ficando vedada a abertura dos seus bares e restaurantes, funcionando tal setor apenas os serviços de atendimento Delivery e Take away.
SHOPPINGS – Os Shopping Centers seguem funcionando das 12 às 19h. Permanecerão fechadas as respectivas praças de alimentação.
A CEASA e o Centro de Abastecimento seguem em regime de horário reduzido, das 04h às 14h. “Todos os setores que permaneçam em funcionamento deverão respeitar estritamente os protocolos de proteção sanitária demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de procedimentos de segurança, higienização e de enfrentamento ao coronavírus”, diz outro trecho do Decreto.
Ainda pelo Decreto, ficam suspensos, até o dia 30/06/2020, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: Academias de Ginástica; Cinemas; Teatros e demais Casas de Espetáculo; Parques Infantis privados; Centros Esportivos. Permanecem suspensas, por prazo indeterminado, as atividades do Planetário Museu Parque do Saber, dos Teatros Municipais, das Bibliotecas Municipais, do Museu de Arte Contemporânea Raimundo de Oliveira, bem como do Projeto Arte de Viver, promovido pela Fundação de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Cultura Egberto Tavares Costa; bem como dos Parques Públicos administrados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
TRANSPORTE – A utilização do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana aos idosos que possuem direito à gratuidade tarifária, bem como aos estudantes beneficiários do Passe Estudantil, fica vedada durante o período compreendido entre as 06h às 08h e das 17h às 19h. Segue restrita, até às 20h, a circulação do transporte coletivo urbano no Município de Feira de Santana.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
Secom Feira de Santana