Passada a greve dos caminhoneiros, que parou o país por 10 dias e deixou um rastro de prejuízos nas empresas, advogados já antecipam uma série de processos judiciais e arbitragens entre companhias nos próximos meses diante dos problemas desencadeados pela paralização.
— Certamente teremos muitas demandas contra transportadoras, seguradoras etc. A greve provocou um verdadeiro efeito dominó que se traduzirá em contenciosos — afirma Helena Abdo, sócia do escritório Cescon, Barrieu.
Ela acrescenta que as empresas criaram uma verdadeira força-tarefa para lidar com possíveis contenciosos.
— Elas estão olhando para todos os contratos para saber se é o caso ou não de exclusão de responsabilidade ou obrigação. Em alguns casos, a empresa pode notificar fornecedores ou clientes para informar que a interrupção do contrato se deu por motivo de caso fortuito e força maior. Mas é preciso analisar cada contrato — disse.
Fábio Ozi, sócio de contencioso da Mattos Filho, disse que avalia medidas de reparação a clientes que tiveram perdas por conta da greve. Segundo Ozi, analisa-se processar associações de caminhoneiros e transportadoras pelos prejuízos.
— Isso poderá ser feito em casos em que se consiga identificar o responsável pelo bloqueio. Mas não é um trabalho simples. Precisamos individualizar a responsabilidade e estimar bem as perdas, cujo cálculo é complexo. Além disso, é preciso que o responsável tenha condições de arcar com os prejuízos — afirmou o advogado, cujos clientes entraram, durante a greve, com dezenas de liminares na Justiça pedindo a liberação de vias para que recebessem suprimentos ou escoassem a produção.
Pouco efeito nos seguros
As companhias também estão contratando advogados para revisar suas apólices de seguro para entender se há cobertura para prejuízos causados pela greve. Cássio Amaral, sócio da área de seguros do Mattos Filho, explica que uma particularidade das apólices de seguros deve fazer com que o acionamento de apólices seja limitado.
— A grande maioria das apólices de seguro, transporte e lucro cessante excluem sinistros provocados por locaute, greve, tumultos e guerras. Por isso, o impacto deve ser reduzido.
Fonte: iBahia