Documentos do governo mostram que o decreto que facilitou concessão de posse de arma de fogo no país era bem mais restrito do que o texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 15 de janeiro. O próprio presidente exigiu alterações para ampliar o alcance da medida legal. Foi dele, por exemplo, a ordem para que o limite de armas guardadas em casa passasse de duas para quatro. Bolsonaro também defendeu a inclusão no decreto de autorização para clubes de tiro fornecerem munição a seus clientes. Dois dos filhos do presidente frequentavam esses estabelecimentos.
A ação direta do presidente para ampliar o número para quatro armas está relatada num e-mail do ministro da Justiça, Sergio Moro. Essas informações estão registradas no processo que tratou do tema, obtido via Lei de Acesso à Informação.
Na noite do dia 14 de janeiro, véspera da edição do decreto, Moro e dois subordinados faziam ajustes no texto recebido às 20h31m da Casa Civil. O governo precisava do aval dos ministérios da Justiça e Defesa à versão alterada do decreto.
O consultor jurídico do Ministério da Justiça João Bosco Teixeira repassou a Moro o texto já com comentários marcados à margem do documento. Entre eles, o consultor alertou que o limite de armas havia sido ampliado de duas para quatro. Às 22h41m, Moro recomendou pequenos ajustes de redação em outros trechos e avisou: “Prezado, a questão das quatro armas foi uma decisão do PR”, em referência a Bolsonaro.
“Extremamente sensível”
A inclusão dos clubes de tiros no decreto, outro tema de interesse direto do presidente, está mencionada em uma anotação feita à margem de uma das versões da minuta. O assunto não estava previsto na versão original do decreto que começou a ser discutido na pasta da Justiça no dia 2 de janeiro. Nos 12 dias de discussão foram pelo menos nove versões. Até 9 de janeiro, as minutas não mencionam os clubes de tiro. A primeira referência ao assunto aparece em documentos do Ministério da Defesa com data do dia 10 de janeiro.
A minuta foi submetida ao Ministério da Defesa porque cabe ao Exército a fiscalização dos clubes de tiro. A consultoria jurídica pediu que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército examinasse o assunto. O texto estabelecia que os clubes de tiro poderiam fornecer munição a sócios e clientes para uso nos estabelecimentos, desde que “obedecidas as condições e requisitos estabelecidos pelo Comando do Exército”. Ao lado desse trecho está escrito: “A redação pode ser aperfeiçoada, mas, a ideia é essa. Contemplaria a pretensão do Presidente e manteria o controle do Comando do Exército”.
A diretoria que fiscaliza munições e armas não aprovou a ideia. “Ressalte-se, ainda, que munição recarregada trata-se de questão extremamente sensível, posto que enseja dificuldades em seu rastreamento e não haver previsão legal de marcação” diz nota técnica da diretoria do Exército. Na nota, a diretoria declara que o assunto não deveria ser incluído no decreto que estava sendo elaborado pelo governo. O tema foi mantido na versão final publicada no Diário Oficial, mas com um adendo. O decreto passou a exigir que os clubes de tiro obtivessem do Exército autorização para entregar a chamada “munição recarregada” a seus clientes.
Procurada, a Presidência disse que quem falaria sobre o tema é o Ministério da Justiça. Via assessoria, a pasta informou que o texto foi elaborado pela equipe da Justiça “para atender uma promessa de campanha feita pelo presidente”. As sugestões foram encaminhadas à Casa Civil, que fez os ajustes necessários. A Defesa não se pronunciou até o fechamento da edição.