TSE recomenda que eleitores usem o aplicativo
O voto é obrigatório no Brasil para pessoas de 18 a 70 anos. Quem deixou de votar em algum dos dois turnos deve ficar atento para os prazos de justificativa eleitoral, que pode ser feita via aplicativo e-título ou direto no cartório eleitoral. São 60 dias para justificar a ausência nas urnas, ou seja: quem não votou no 1° turno, tem até 5 de dezembro para justificar; já para quem não votou no segundo turno o prazo se encerra em sete de janeiro.
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Punição
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Fonte: Agência Senado e Agência Brasil