Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia da eleição (7 de outubro) poderão solicitar o voto em trânsito até o dia 23 de agosto.
Isto significa que pessoa poderá votar em capitais ou cidades de até 100 mil eleitores e, se for em um estado fora do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar apenas para presidente.
A habilitação não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral e, após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem será restabelecida automaticamente.
Para solicitar, é necessário que o interessado procure um cartório eleitoral e escolha a cidade onde pretende votar nas eleições. Quem mora fora do Brasil, não é possível solicitar o voto em trânsito. Nestes caso, a pessoa deve possuir um título de eleitor cadastrado no exterior
Fonte: IBahia