Com o objetivo de proporcionar mais segurança às pessoas que circulam nos canteiros de obras, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, por meio da Secretaria de Serviços Públicos (SESP), vem intensificando a fiscalização de caixas estacionárias, destinadas à coleta de resíduos da construção civil e resíduos volumosos.
Segundo o secretário da SESP, Justiniano França, muitas empresas que trabalham com caixas estacionárias não estão cumprindo as determinações da Lei Municipal de nº 3.760/2017, que disciplina a ação dos transportadores de resíduos sólidos da construção civil nas etapas de transporte, manejo e destinação no município de Feira de Santana.
De acordo com a legislação municipal, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de caixas estacionárias que efetuam coleta de entulho nas obras de construção, reforma e demolições, além do Cadastro de Transportador (CT), deverão atender aos seguintes padrões:
“Identificar as caixas coletoras, contendo nas suas laterais: nome da empresa proprietária, número de telefone e número de inscrição municipal fornecido pela Secretaria da Fazenda; bem como identificar com código da empresa e número do Cadastro de Transporte, fornecido pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos que facilite a localização desta empresa”.
A Lei nº 3.760 diz também que as caixas coletoras devem ser sinalizadas com faixas refletivas, em cor que permita sua rápida visualização, notadamente no período noturno, da seguinte forma:
“Nas laterais deverão ser colocadas cinco faixas refletivas de cinco centímetros de largura por 15 centímetros de comprimento, sendo uma no centro e as demais em cada uma das extremidades; nas partes da frente e traseira deverão ser colocadas quatro faixas refletivas cinco centímetros de largura por 15 centímetros de comprimento, cada, nas laterais das mesmas”.
A Lei supracitada ressalta também que as faixas refletivas deverão ser fixadas numa faixa de 30 centímetros, de fundo branco, com o objetivo de evitar que sejam confundidas as faixas refletivas com as cores das caixas coletoras.
Diz ainda que, de forma que a utilização das caixas coletoras não venham a impedir o tráfego de veículos e a passagem de pedestres, as mesmas deverão ser colocadas no leito carroçável e/ou no passeio da seguinte forma: “Na via, próxima ao meio fio, sempre que for permitido estacionamento de veículo ou similares no local; na calçada, sempre que permitir a passagem de pedestres, obedecendo a um corredor de 70 centímetros entre a caixa e o muro; no recuo das calçadas, nas garagens ou dentro dos terrenos das obras, sempre que for possível”.
“Somente esta semana, cinco empresas já foram flagradas pelos fiscais da SESP prestando serviços com caixas estacionárias que não atendem as disposições estabelecidas pela Lei”, informou Justiniano, acrescentando que todas serão notificadas e penalizadas.
O secretário de Serviços Públicos alertou que, em caso de descumprimento da Lei, o infrator sofrerá multa de R$ 1 mil na primeira vez em que for notificado; multa de R$ 2 mil na reincidência; na terceira infração terá, além de multa de R$ 4 mil, o cancelamento do alvará de funcionamento e do Cadastro de Transportador.
Fonte: Secom Feira de Santana