A partir do mês de outubro, os estagiários que possuem vínculo de contraprestação de aprendizagem com a Prefeitura Municipal de Feira de Santana receberão o auxílio-transporte através de cartão eletrônico.
A medida visa atender ao cumprimento estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio e à Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que estabelece a concessão de auxílio-transporte à pessoa física, neste caso, ao estudante durante a jornada de atividade de estágio.
Segundo o secretário municipal de Administração, Sebastião Cunha, o estagiário receberá dois (02) vales por dia antecipadamente para utilizar de forma efetiva em despesas de deslocamento residência-estágio e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público do município.
“Estamos atendendo a uma questão legal. Mas, precisamos observar que esse auxílio [segundo o artigo 2º da Lei 7.418/85], dentro das condições e limites legais definidos, não tem natureza ‘salarial’ e nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos”, ressalta o secretário.
O secretário também informa que, além dos estagiários, cooperados e servidores contratados através de empresas terceirizadas receberão o auxílio eletrônico através de vale-eletrônico com créditos.
A medida da Prefeitura Municipal também visa garantir ao estudante a segurança no percurso até o local de desenvolvimento de suas atividades de estágio usando transporte público regulamentado, fiscalizado e monitorado pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e demais órgãos públicos.
O Termo de Compromisso de Estágio, em sua cláusula 7ª, ainda garante ao estagiário seguro contra acidentes pessoais.
Servidores
Atualmente, o servidores públicos municipais ativos – com jornada de trabalho de 30 e 40 horas semanais – conforme Decreto Municipal n. 6947/2005, já recebem cartão eletrônico para pagar as despesas de deslocamento da residência-trabalho/trabalho-residência utilizando o transporte público urbano em linhas regulares e com tarifas fixadas pelo Poder Público Municipal.
O servidor que opta pelo recebimento da “indenização”, na forma estabelecida pelo Decreto, contribui para o custeio com a parcela equivalente à 6% do valor do vencimento ou salário básico.
Fonte: Secom Feira de Santana