O texto muda o prazo de início da contagem e da duração da inelegibilidade de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Ficou para depois das eleições municipais de outubro a votação do projeto de lei que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa. Considerada por alguns juristas e parlamentares como um enfraquecimento da lei aprovada em 2010, o PL 192/23 — da deputada Dani Cunha (União-RJ) — prevê, entre outras mudanças, a alteração da contagem do início e também o prazo de duração da inelegibilidade.
O adiamento da votação foi um pedido do relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA) ao presidente do senado, Rodrigo Pacheco, que foi acatado. O que na opinião do cientista político André César, foi uma decisão acertada.
“É um problema sério, não pode ser tratado de afogadilho. Eu achei interessante essa posição do Rodrigo Pacheco de jogar só para depois das eleições, até mesmo para não contaminar esse debate “, diz o cientista.
Para Cesar, todo aperfeiçoamento de lei precisa estar no debate, mas não a qualquer custo.
“Tem que ser discutido com muita acurácia, essa matéria vai ter que ser vista nos detalhes e não pode ser votada rapidamente. É muito importante aperfeiçoar a legislação, desde que isso seja feito com muito cuidado.”
O que muda com o projeto
De acordo com a proposta em votação, o período de inelegibilidade passaria a ser único: de oito anos. Prazo que deve ser contado a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato; ou do dia da eleição que ocorreu prática abusiva; da condenação ou da data da renúncia ao cargo eletivo.
Mas para o advogado e professor da FGV, Jean Menezes de Aguiar, a polêmica do projeto não incide apenas na alteração dos prazos. Para ele, é um retrocesso.
“Se existe uma lei de ficha limpa e você passa a flexibilizá-la, estamos, no mínimo, admitindo o vulgarmente considerado “ficha suja”, o que é um horror.”
O especialista ainda levanta outro ponto polêmico. “É um desvio de finalidade, pois está na cara que isso visa beneficiar pessoas determinadas. Há aí, como uma manifestação jurídica do poder legislativo, um desvio de finalidade, que é uma coisa que também pode ser amplamente discutida no poder judiciário”, critica Menezes.
Lembrando que pela regra atual, em algumas situações, o candidato fica impedido de disputar eleições por um prazo maior que oito anos.
Fonte: Brasil 61