O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou arquivamento de inquérito aberto para investigar o envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em supostas irregularidades cometidas em Furnas, subsidiária da Eletrobras em Minas Gerais que gera energia elétrica.
A Procuradoria Geral da República havia pedido o envio do caso para a primeira instância, mas o ministro Gilmar Mendes decidiu pelo arquivamento do caso.
Após a decisão de Gilmar, o advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, divulgou a seguinte nota: “A decisão do STF confirmou a conclusão que já havia sido alcançada pela Polícia Federal há mais de 10 meses, no sentido de que, passados mais de 2 anos de investigação e realização de inúmeras diligências, nenhuma ilegalidade envolvendo o senador Aécio Neves foi encontrada.”
A investigação sobre o parlamentar tucano era um desdobramento da Operação Lava Jato. Aécio foi considerado suspeito de ter recebido propinas, por intermédio do ex-diretor de Furnas Dimas Toledo a partir de dinheiro desviado em contratos com empresas terceirizadas.
Em sua delação premiada, o senador cassado Delcídio do Amaral (sem partido-MS) contou ao Ministério Público que Aécio foi beneficiário de um “grande esquema de corrupção” na estatal Furnas.
Esse esquema, segundo Delcício, era operacionalizado por Dimas Toledo, ex-diretor de Engenharia da empresa que teria “vínculo muito forte” com Aécio.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes informou que a Polícia Federal pediu arquivamento do caso “em vista da falta de prova da existência dos delitos”. Segundo ele, a Procuradoria ficou por dois meses com o caso para análise, e devolveu “sem manifestação conclusiva”. Provocada a dizer o que deveria ser feito com o inquérito, diz o ministro, a PGR pediu prorrogação do inquérito.
Gilmar Mendes informou que concedeu mais prazo e, depois disso, a Procuradoria pediu a remessa do caso para a primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.
Para o ministro, o regimento do STF prevê que relator determine o arquivamneto do inquérito “quando verificar a ausência de indícios mínimos de autoria” ou quando os prazos forem descumpridos.
“A pendência de investigação, por prazo irrazoável, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito à razoável duração do processo e a dignidade da pessoa humana”, disse Mendes.
O ministro também afirmou que a decisão de arquivamento após pedido da PGR para envio para primeira instância já foi tomada em outros casos desdobramentos da Lava Jato pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
“A declinação da competência em uma investigação que deveria estar concluída representaria apenas protelar a solução, violando o direito à duração razoável do processo e à dignidade da pessoa humana”, afirmou Gilmar Mendes.
Além do caso arquivado, Aécio Neves responde a mais sete procedimentos no STF. Ele é réu sob acusação de ter recebido propina de R$ 2 milhões da J&F e é investigado em mais seis inquéritos abertos a partir de delações do senador cassado Delcídio do Amaral e de ex-executivos da Odebrecht e da J&F.