O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta segunda-feira (14), uma Medida Provisória (MP) que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Com a nova regra, estão isentos do Imposto de Renda em 2025 os brasileiros que recebem até dois salários mínimos mensais, o equivalente a R$ 3.036.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor a partir de maio de 2025 e reflete o aumento do salário mínimo no início do ano. A faixa de isenção do IR será reajustada de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.
Tabela atualizada do Imposto de Renda 2025
A nova tabela mensal do Imposto de Renda, válida a partir de maio de 2025, ficou assim:
- Até R$ 2.428,80 – Alíquota de 0% (isento)
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – Alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – Alíquota de 15%, com dedução de R$ 394,16
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – Alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49
- Acima de R$ 4.664,68 – Alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 908,73
Impacto da atualização
A correção da tabela do IR era uma demanda antiga, visto que os valores estavam defasados devido à inflação e aos reajustes do salário mínimo. A mudança terá efeito sobre os rendimentos recebidos em 2025, sendo aplicada nas declarações entregues em 2026.
Próximos passos no Congresso
A Medida Provisória terá prazo de 120 dias para ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional. Caso não seja votada dentro desse período, perderá a validade.
Redação