O Governo da Bahia anunciou que assinou um protocolo de intenções com a BYD Auto, subsidiária da BYD, multinacional de alta tecnologia chinesa, para a implantação de três fábricas. As unidades vão produzir chassis de ônibus e caminhões elétricos e veículos de passeio elétricos e híbridos e processar lítio e ferro fosfato.
O documento foi assinado na quinta-feira (27), mas só foi divulgado pelo Governo da Bahia nesta sexta (20). A previsão de investimento na instalação das fábricas na Bahia é de R$ 3 bilhões, com geração de 1.200 empregos diretos durante o período de implantação.
Conforme o cronograma, todas as unidades começam a ser implantadas em junho de 2023. Duas delas devem estar concluídas em setembro de 2024, com início de operação em outubro. A terceira tem conclusão prevista para dezembro do mesmo ano, com início de operação em janeiro de 2025.
Com o objetivo de acelerar a transição verde do setor de transporte global, a BYD Auto se concentra no desenvolvimento de veículos elétricos puros e híbridos plug-in.
Pelo Estado, assinaram o documento o governador Rui Costa e os secretários estaduais de Desenvolvimento Econômico, José Nunes Soares, e da Fazenda, Manoel Vitório. Já o Diretor Presidente da BYD do Brasil, Tie Li, assinou o protocolo de intenções em nome da empresa.
Etapas
A primeira fase do empreendimento, de acordo com o protocolo, consiste na implantação de uma indústria química para processamento de lítio e ferro fosfato constitui. Esta unidade utilizará como insumos o lítio extraído no Brasil. A produção desta unidade será exportada para a China.
Em paralelo com a indústria química, será implantada a fábrica de chassis para produção de ônibus e caminhões elétricos, sendo que a produção de ônibus elétrico será para abastecer o mercado das regiões Norte e Nordeste do Brasil.
A produção de veículos de passeio elétricos e híbridos compreende a terceira fase do acordo. O protocolo prevê ainda que a BYD também analisará a viabilidade da importação de veículos acabados pelo porto de Salvador.
Incentivos
A contribuição do Estado da Bahia para viabilização do empreendimento inclui a concessão de incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2032, de acordo com a legislação tributária estadual.
Os benefícios baseiam-se na Lei nº 7.537/99 que institui o Programa Especial de Incentivo ao Setor Automotivo da Bahia (Proauto), e na Lei nº 7.980/2001 e Decreto n.º 8.205/2002, estaduais, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica (Desenvolve).
O Governo informou que a implantação trará benefícios como o desenvolvimento social da Bahia, em decorrência do incremento da base produtiva e circulatória de bens, e a geração de novos empregos e renda.
Ainda de acordo com o protocolo, os incentivos se justificam por ser indispensável que o Estado, visando ao incremento do desenvolvimento industrial e comercial, propicie condições para a realização de investimentos no setor produtivo, mediante a formação de parcerias com o setor privado.
Compromissos da BYD
Entre as contrapartidas assumidas pela BYD estão a elaboração de um plano de negócios detalhado, que deverá ser aprovado pelo Estado. A empresa deverá promover o treinamento e a capacitação de mão de obra especializada, prioritariamente local, a ser aproveitada no processo fabril.
Deverá ainda, a cada seis meses após a assinatura do protocolo e até a entrada em operação das unidades industriais, informar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico sobre o estágio do empreendimento e a previsão de implantação.
A BYD também deverá priorizar a contratação de empresas estabelecidas na Bahia para a realização das obras civis, contratação dos serviços e aquisição dos insumos necessários à implantação e operação do empreendimento, priorizando fornecedores locais e obrigando-se a disponibilizar a lista completa dos serviços a contratar e dos insumos a adquirir, o que contribuirá para o adensamento da cadeia produtiva dentro do estado.
Outra contrapartida estabelecida é a adesão da empresa ao Projeto Estadual de Incentivo à Primeira Experiência Profissional – Estágio, Aprendizagem e Ocupação Formal (Projeto Primeiro Emprego).
Fonte G1/Bahia