Estão suspensas visitas a pacientes internados em todos os hospitais públicos e particulares na Bahia partir desta terça-feira (29), por causa do aumento de casos da Covid-19. A medida está prevista em novo decreto baixado pelo Governo do Estado. O decreto estabelece que o acesso dos acompanhantes dos paciente está condicionado à comprovação da vacinação e a utilização de máscara de proteção.
Antes do decreto, unidades de saúde suspenderam visitas a pacientes internados devido ao aumento de casos de covid-19, em Salvador. O Hospital Aristides Maltez (HAM) e as Obras Sociais Irmã Dulce (OSID) informaram que as visitas aos pacientes estão suspensas temporariamente.
Os pacientes que estão em enfermarias continuarão com acompanhantes, mas só será permitido um por vez. Porém, os internados em Unidade de Terapia Intensiva, têm direito a um acompanhante por dia.
O HAM alertou que pessoas com sintomas gripais não devem ir à unidade e caso tenha consulta marcada, precisa ser remarcada. Já os internados e que forem diagnosticados com o vírus precisarão ser mantidos isolados e ficar sem acompanhantes.
No caso das Osid, familiares continuam recebendo informações normalmente sobre os pacientes internados, por boletins médicos via telefone ou por meio de videochamadas com os pacientes. O uso de máscara nas unidades é obrigatório, além do comprovante de vacinação contra covid-19.
Retorno das máscaras
O uso de máscaras voltou a ser obrigatório em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.
Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina naqueles em que haja controle de acesso e venda de ingressos. A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “CONECT SUS”.
A necessidade da demonstração de vacinação será obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas. Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.
Fonte: BNews