O prefeito Colbert Martins Filho baixou decreto de número 11.510, instituindo o serviço voluntário e doações de bens móveis e de caráter financeiro no âmbito da administração direta e indireta do Município de Feira de Santana, para o combate ao coronavírus (Covid-19). A iniciativa leva em consideração a calamidade pública no município em função da pandemia visando a necessidade de ampliação do serviço à saúde a fim de atender à população acometida pela contaminação.
Ao baixar o decreto, Colbert Martins Filho considerou que a população feirense vem demonstrando elevado grau de solidariedade e interesse em colaborar com as pessoas necessitadas e também com a administração pública por meio de doação.
Com a iniciativa, fica instituído o serviço voluntário e doações no âmbito da administração direta e indireta do Município com objetivo de estimular e fomentar ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário, ficando sua prestação disciplinada por este Decreto, portarias, instruções normativas e por editais com finalidades específicas a serem publicados conforme a demanda.
É considerado serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, a quaisquer órgãos da administração direta ou entidades dotadas de personalidade jurídica própria integrantes da administração indireta do município de Feira de Santana. O serviço voluntário, entretanto, não gera vínculo funcional ou empregatício com a administração pública municipal, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
O trabalho voluntário é vedado a pessoa menor de 18 anos e pessoas identificadas nos grupos de risco do coronavírus (Covid 19), como idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, diabéticos, cardíacos e portadores de doença pulmonar crônica.
Além de acatar voluntários para as ações emergenciais de enfrentamento ao coronavírus, o Governo Municipal também abrirá contas correntes em nome da Prefeitura para recebimento de doações em dinheiro que será aplicado no combate, disseminação e propagação do coronavírus. A campanha de doações receberá ainda produtos considerados de necessidade primária, como alimentos, produtos de higiene pessoal e limpeza, além de outros materiais, como roupas, cobertores e colchões.
Serão aceitos arroz, feijão, macarrão, óleo, açúcar, leite em pó, caixa de leite, café, molho de tomate, fubá, sal, farinha de trigo, sardinha, bolacha doce e salgada, pipoca, gelatina, farinha de mandioca, goiabada, refresco em pó, achocolatado, chá mate, salsicha, almôndega em lata, álcool gel, papel higiênico, sabonete, pasta de dente, shampoo, detergente, sabão em pó, sabão em pedra, saco de lixo, água sanitária, álcool 70% (líquido ou gel), fraldas (geriátricas e infantis) dentre outros itens.
Fonte: Secom Feira