Para o contribuinte que tem imposto a pagar, é importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração caso a maneira de pagamento do Imposto de Renda (IR) seja o débito automático. Somente quem entrega a declaração até o dia 31 de março, neste domingo, pode optar que a primeira cota ou a cota única sejam quitadas em débito automático.
Para aqueles que, por outro lado, entregarem o formulário em abril, só será permitido pagar em débito automático a segunda cota em diante. A primeira parcela deve ser paga no banco. Deste modo, o contribuinte precisa gerar o DARF referente à primeira cota ou cota única diretamente pelo programa e quitar em rede bancária.
— Se o contribuinte está contando em não precisar ir ao banco e deseja que sua primeira cota ou cota única possa entrar em débito automático, cumprir o prazo em março é fundamental — destacou Antonio Gil, sócio de tributos da EY (antiga Ernst & Young).
Pode até parecer simples, mas é comum que contribuintes, uma vez optando pelo débito automático, não se atentem para o prazo de envio da declaração. Muitos acreditam que, mesmo entregando em abril, estará tudo em débito automático. Neste caso, acabarão sendo cobrados multa e juros sobre a primeira cota ou a cota única.
O problema também ocorre porque o programa da Receita Federal não dará erro e aceitará a escolha de pagamento por meio de débito automático, independentemente da data. É o contribuinte que, entregando em abril, fica responsável por prestar atenção nesse detalhe.
A multa pelo pagamento do imposto em atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. E os juros pelo atraso são de 1% no mês de pagamento mais o proporcional da taxa básica de juros (Selic).