Estarão isentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Feira de Santana, no período de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2024, os imóveis construídos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), destinados às famílias com renda de 0 a 3 salários mínimos. A medida é prevista no Projeto de Lei Complementar 008/2020, do Poder Executivo, aprovado por unanimidade dos vereadores em sessões extraordinárias da Câmara realizadas por solicitação do prefeito Colbert Martins Filho nesta terça (15).
O tributo a este segmento está autorizado pela Lei Federal n° 11.977, de 7 de julho de 2009). A lei aprovada pelo Legislativo local e que agora segue para ser sancionada pelo prefeito, diz que é provisória a isenção, concedida a partir do exercício seguinte ao da entrega do imóvel. Ao final deste período (a partir de 2025), a obrigação tributária de recolher o IPTU, deverá ser reestabelecida. Em sua justificativa, o Governo Municipal diz que busca beneficiar as famílias de baixa renda que saíram do aluguel, migrando para o programa habitacional.
“Muitas vezes o salário do detentor do imóvel dá apenas para as despesas básicas e foi pensando nisso que esta medida acabou sendo proposta”, diz a Secretaria da Fazenda. Ato do Poder Executivo regulamentará o procedimento. Em torno de 23 mil imóveis estarão sendo contemplados, conforme estimativa do órgão. Para ter direito, o morador deve protocolar pedido junto à Prefeitura de Feira de Santana — Centro de Atendimento ao Feirense — CEAF.
Fonte: Ascom Câmara