O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos a nova Lei das Teles (Lei 13.879, de 2019). Oriunda do PLC 79/2016, aprovado no início de setembro pelo Senado, a norma altera o regime de concessão de telecomunicações, atualiza a legislação que regulamenta o setor (Lei 9.472, de 1997) e permite a migração das atuais concessões para o regime de autorização, em troca de investimentos das empresas na expansão da banda larga. A sanção foi publicada na edição de sexta-feira (4) do Diário Oficial da União.
A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), comemorou no Twitter a sanção. “Vamos avançar cada vez mais com a universalização da banda larga no Brasil”, publicou.
Diferente do contrato de concessão, que exige licitação e não pode ser rompido unilateralmente, a autorização dispensa a concorrência pública, mas pode ser revogada a qualquer tempo pelo poder público. Com o novo texto, as empresas concessionárias poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a mudança de regime. Os prazos remanescentes para uso das faixas do espectro de radiofrequências ficam mantidos.
Investimentos
De acordo com o projeto aprovado, todos os contratos de concessão entre a Anatel a as empresas de telecomunicações devem fixar a possibilidade da adaptação para autorização. O valor econômico associado a essa adaptação deverá ser revertido em compromissos de investimento para a implantação de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo.
Os compromissos de investimento devem priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais. Eles vão integrar os termos de autorização celebrados com as concessionárias que optarem por mudar de regime e incorporar a oferta de tecnologias inclusivas para portadores de deficiência, tanto no acesso às redes quanto nos planos de consumo. Veja aqui os principais pontos da nova Lei, na forma em que foi aprovada no Senado.
Fonte: Agência Senado