O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes emitiu nesta semana duas decisões judiciais com sanções fortes à rede social X e à empresa de tecnologia Starlink, ambas ligadas ao bilionário sul-africano Elon Musk:
O X fechou seu escritório no Brasil em 17 de agosto por entender que havia uma “ameaça”, feita por Moraes, de prender a então representante legal da empresa no Brasil.
Desde o primeiro semestre, a empresa vem desobedecendo determinações da Justiça de tirar do ar perfis no X que publicam conteúdo golpista e ataques às instituições.
As decisões mais recentes de Moraes contra as empresas de Musk foram criticadas por juristas ouvidos pelo g1 e pela TV Globo.
Mestre em direito pela Universidade de São Paulo e professor da PUC Minas, Clóvis Bertolini avalia que a decisão de Moraes “foge do padrão”, entre outros motivos, pela forma de intimação, que se deu por meio de uma postagem dentro do próprio X.
“Essa decisão foge um pouco do padrão de intimações e de determinações que o Poder Judiciário brasileiro, especialmente o STF, realiza quando intima as partes a respeito da tomada de decisões”, diz Bertolini.
‘Devido processo legal’
Especialista em direito digital, o advogado Renato Opice Blum afirma que, pelas regras do Código de Processo Civil, quem responde a uma demanda deve ser o destinatário da ordem judicial.
Quando há fraude ou desvio de finalidade, segundo Blum, é possível que a Justiça emita uma ordem mais abrangente para alcançar outras empresas do mesmo grupo, como feito por Moraes.
Mesmo assim, diz o especialista, é preciso “respeitar o devido processo legal”.
Especialistas ouvidos pelo Valor Econômico também criticam a decisão – veja o que eles dizem:
- Luiz Friggi, sócio da área Cível e de Resolução de Conflitos do Simões Pires Advogados: diz que, mesmo para responsabilizar empresas de um mesmo grupo econômico, há procedimentos a serem seguidos. “E, ao que parece, não foram seguidos. É uma empresa com outros acionistas, de outro setor. Essa decisão pode ocasionar a saída da Starlink do Brasil.”
- Lenio Streck, jurista: “A Starlink é outra empresa. Ser do mesmo grupo econômico não quer dizer que seja corresponsável por uma dívida da qual não participou e nem se defendeu”, diz. O que a Starlink poderia ter feito para evitar o comportamento da outra empresa? Empresas possuem personalidade jurídica própria.”
- Marcela Mattiuzzo, advogada responsável pelas áreas de tecnologia do VMCA Advogados: diz que, na área administrativa, é relativamente comum que se puna o grupo econômico como um todo. Mas que é preciso entender se a Starlink tem como único sócio o Elon Musk – sob pena de prejudicar os outros membros do quadro societário com a decisão.
Fonte g1