A Justiça da Bahia concedeu prisão domiciliar para mais de 100 detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana. A informação foi divulgada pelo diretor do presídio, capitão PM Allan Silva.
A decisão foi tomada cerca de cinco meses após o conjunto penal ser parcialmente interditado por conta do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que, entre as determinações, previa a separação de presos do regime fechado e semiaberto, bem como dos presos provisórios dos definitivos.
O presídio ficou impedido de receber novos detentos por mais de três meses. Enquanto isso, o Complexo de Delegacias de Feira de Santana teve superlotação. Quatro dias após o conjunto penal ser liberado pela Justiça, duas fugas foram registradas na unidade.
De acordo com o capitão Allan Silva, com a decisão da Justiça, 108 detentos tiveram a prisão domiciliar concedida entre a quarta-feira (26) e esta quinta (27). Até a publicação desta reportagem, mais de 50 presos já tinham sido liberados da unidade prisional. Nenhum deles usa tornozeleira eletrônica, pois o interior do estado ainda não dispõe do equipamento.
A decisão é do juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior, titular da Vara de execuções penais de Feira de Santana. Além dos 108 presos registrados pelo capitão, cerca de 200 devem ter a liberação determinada nos próximos dias.
Atualmente, o conjunto penal tem 1.850 mil detentos. No entanto, a capacidade máxima é de 1.356 mil presos. O número corresponde a uma superlotação de quase 500 pessoas.
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que vai procurar o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado para recorrer da decisão.
De acordo com o comunicado, “a liberação abrupta dessa quantidade de presos é grave, porque o Estado não conseguirá monitorá-los, para que não se envolvam (como vítimas ou autores) com novos crimes até o cumprimento total da pena”.
Segundo a Seap, a licitação que prevê a aquisição de 3.200 mil tornozeleiras eletrônicas para serem utilizadas na capital e no interior do Estado ainda está em andamento. O processo começou em 2017.
A interdição do Conjunto Penal foi determinada por conta de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) e a Ordem de advogados da Bahia (OAB), desde 2015. Na sentença, o juiz de execuções penais, Waldir Viana, pediu o cumprimento do TAC feito com o governo do estado, principalmente quanto a separação dos presos.
O presídio só foi liberado após passar por reformas, para atender à determinação. Segundo a Seap, o Conjunto Penal de Feira de Santana, antes da interdição, tinha 340 vagas, mas abrigava 900 presos. Durante a interdição, a unidade passou por uma reforma para atender às exigências feitas no TAC firmado com o MP e ampliou o número de vagas para 1.356, o que permitiu a entrada de novos internos.
Fonte: G1 Bahia