A Justiça de Cabo Verde anulou a decisão que condenava três velejadores brasileiros a 10 anos de prisão por tráfico internacional de drogas. Daniel Felipe da Silva Guerra, Rodrigo Lima Dantas e Daniel Ribeiro Dantas estão detidos há 16 meses, na Cadeia Central de São Vicente, no país africano. A decisão foi tomada na última terça-feira (15),.
Os três velejadores foram detidos em agosto de 2017, enquanto faziam uma travessia pelo Oceano Atlântico. Eles saíram do Brasil com destino ao Arquipélago dos Açores, em Portugal, mas tiveram a viagem interrompida ao fazer uma parada na cidade de Mindelo, após as autoridades cabo-verdianas encontrarem mais de uma tonelada de cocaína escondida no veleiro. Os brasileiros e o capitão francês Olivier Thomas, que também estava a bordo da embarcação, alegam ter sido incriminados injustamente.
O advogado Paulo Oliveira, que representa Daniel Guerra e Rodrigo Dantas pelo escritório Eliana Octaviano, afirma que a decisão não garante que os três possam deixar a unidade prisional de imediato. “A desembargadora não fez reforma nisso, não analisou a questão da prisão [preventiva]. Não posso ser categórico e dizer que eles vão ser soltos, porque o processo tem muitas violações”, disse, por telefone.
Segundo o advogado, Daniel Guerra e de Olivier Thomas deveriam ser soltos amanhã (22), quando o prazo máximo da prisão preventiva, de 14 meses, será atingido. Os dois foram julgados em 26 de agosto de 2017, três dias após serem detidos e quatro dias depois de a embarcação atracar na marina. Já Rodrigo Dantas e Daniel Dantas foram presos em dezembro do mesmo ano.
Quanto ao trâmite que ocorrerá a partir da anulação da primeira sentença, ele esclareceu que o processo volta às mãos do juiz de 1º grau, que analisará as provas que não puderam ser apresentadas pelos acusados. “A defesa pediu a oitiva [de testemunhas], já que, na lei de Cabo Verde, no código processual, testemunha é [considerada] prova. O juiz [Antero Tavares] indeferiu e prosseguiu, disse só que não ia ouvir. A defesa fez uma reclamação, que foi para o tribunal e respondeu no dia 28 de novembro. A primeira coisa que saiu anulada foi um despacho, que é toda decisão tomada no âmbito do processo. A desembargadora anulou o despacho, disse que se devia ouvir as testemunhas. Aí, passamos por julgamento do recurso no tribunal de 2º grau. Ocorreu no dia 15 e a resposta veio no dia 18, porque lá é tudo físico, nada é online. Nisso, ela anulou o julgamento, por completo. Disse que o julgamento não respeitou o direito de defesa, não analisou outras provas”, explicou.
Na avaliação do advogado, entre os aspectos de maior gravidade está o cárcere dos quatro acusados. “Eles não estão presos cumprindo pena. Continuam aguardando [nova sentença], presos. É ainda mais lesivo aos direitos humanos deles”, observou.
Oliveira acrescentou que a defesa, feita por ele em conjunto com advogados de Cabo Verde, buscou aproveitar um inquérito elaborado pela Polícia Federal (PF), mas que a confiabilidade e autenticidade do documento foi questionada pela Justiça do país africano, que o descartou. “Ele [o inquérito] ainda não está fechado, está aberto. O delegado [que assina o relatório da corporação] colocou que os meninos eram inocentes, que não havia envolvimento. Existe processo penal em curso, mas o inquérito ainda está aberto.”
“É interessante ressaltar que não espero que alguém acredite na inocência dos meus clientes, porque isso é algo subjetivo. O ponto é que conseguimos provar, de forma objetiva, que o processo correu em desacordo com a lei. Essa negação da oitiva é apenas um desses vários pontos de violação”, finalizou Oliveira.
Fonte: Agência Brasil