Uma decisão provisória do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gravidez decorrente de stealthing – prática em que um parceiro remove o preservativo sem consentimento durante a relação sexual.
A juíza Luiza Barros Rozas Verotti equiparou essa conduta ao estupro e destacou que a ausência de serviços especializados para atender essas vítimas pode gerar graves consequências à saúde física e mental das mulheres.
A medida foi tomada após ação movida pela Bancada Feminista do PSOL. O julgamento definitivo ainda não tem data definida. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que cumprirá a decisão assim que for oficialmente notificada.
O que é stealthing?
O termo refere-se à remoção intencional do preservativo sem o consentimento da outra parte. No Brasil, essa prática é considerada crime desde 2009, com pena de 2 a 6 anos de reclusão.
Casos em que o aborto é permitido no Brasil
Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a interrupção da gravidez é legal nos seguintes casos:
🔹 Quando há risco à vida da gestante;
🔹 Quando a gestação é fruto de estupro;
🔹 Quando há diagnóstico de anencefalia fetal.
A decisão amplia a garantia de direitos às vítimas e reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à saúde da mulher.
Redação