Decisão judicial impõe limite às paralisações promovidas pela APLB e prevê multa diária em caso de descumprimento. Município alega prejuízo a mais de 57 mil alunos.
A Justiça determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) mantenha, no mínimo, 70% dos professores em atividade nas escolas públicas municipais de Feira de Santana. A decisão foi assinada pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e valerá até o julgamento final da ação movida pelo município.
Segundo a determinação, ficam excluídos desse percentual os profissionais que ocupam cargos de confiança e os que ainda estão em estágio probatório. Em caso de descumprimento, o sindicato será multado em R$ 5 mil por dia, além de estar sujeito a outras penalidades legais.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), que acusa a APLB de promover paralisações sem cumprir os requisitos legais, prejudicando o funcionamento da rede municipal de ensino. A ação caracteriza as suspensões como uma greve “camuflada e ilegal”.
De acordo com a PGM, desde o início de 2025 já foram nove paralisações nos dias 18 e 31 de março, e 2, 14, 15, 16, 22, 23 e 24 de abril. Em apenas três meses, mais de 57.400 alunos teriam sido afetados pelas interrupções no calendário letivo.
O município afirma ainda que possui 3.210 professores e, embora a maioria não tenha aderido às paralisações, há relatos de receio de retaliações por parte do sindicato.
A medida judicial busca garantir a continuidade das aulas e a regularidade do ano letivo, ao mesmo tempo em que o mérito da ação segue em análise pela Justiça.
Fonte: Redação com informações de Jair Onofre Bahia na Política